quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Receita Federal envia aviso para regularização de obra: No RS, foram emitidas 894 Cartas de Aviso para Regularização de Obra

A Receita Federal está enviando, neste mês de dezembro, o 3º lote do ano de avisos de regularização de obras para todo o país. São, ao todo, 10.978 cartas de aviso, com prazo de regularização até 31 de janeiro de 2023. Estão sendo notificadas 8.055 pessoas físicas e 2.923 pessoas jurídicas. A regularização da obra é necessária para obtenção de Certidão Negativa.

No Rio Grande do Sul, apenas nesse 3º lote, foram enviadas 894 cartas para pessoas físicas e jurídicas. No total dos três lotes, 3.484 contribuintes gaúchos receberam o aviso para regularizar suas obras.

A certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil certifica a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero).

Os avisos para regularização de obra desse lote são direcionados a pessoas físicas e jurídicas que executaram obras de construção civil com Alvará e/ou Habite-se expedidos no 2º trimestre de 2018.

As cartas estão sendo enviadas pelos Correios aos contribuintes, e não estão sendo enviadas correspondências eletrônicas (e-mail). A Receita Federal orienta para que os destinatários fiquem atentos para não serem vítimas de fraudadores que podem emitir correspondências similares, mas com links que redirecionam para sites falsos. Todos os links da Receita Federal estão no domínio www.gov.br ou receita.fazenda.gov.br.


Orientações

COMO REGULARIZAR A OBRA?

Siga os passos abaixo e regularize sua obra pela internet:

1) Acesse o Portal e-CAC no site da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br e clicando no Portal e-Cac, ou diretamente no https://cav.receita.fazenda.gov.br);
2) Em Cadastros, atualize o CNO Nº XXXXX em Inscrever ou Alterar Obra;
3) Em Declarações e Demonstrativos, acesse o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero);
4) No Sero, preste as informações da obra;
5) Ainda no Sero, conclua e envie a DCTFWeb (declaração para confissão dos débitos da obra); e
6) Após o envio da DCTFWeb, clique em Gerar DARF para emitir o documento de arrecadação. Você poderá pagar ou parcelar (no e-CAC após o vencimento do débito) e depois emitir a certidão da obra via internet.

ATENÇÃO! Não é preciso comparecer nem enviar comprovantes da regularização à Receita Federal. Mais informações em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil


A OBRA NÃO FOI CONCLUÍDA?

Regularize a obra parcialmente no Sero enviando a DCTF correspondente ao percentual já concluído.

QUAL O PRAZO PARA EU REGULARIZAR A OBRA?

Até 31/01/2023


POR QUE É IMPORTANTE REGULARIZAR?

Aproveitando este benefício da regularização espontânea você contribuirá com a Previdência Social e evitará uma multa que pode aumentar em mais de 2 vezes o valor da contribuição social devida.


Outros lotes de aviso de regularização anteriores:

1º -Outubro/2022 16.844 (somente pessoa física) - prazo para regularização: 30/11/2022

2º-Novembro/2022 11.246 (pessoas jurídicas e físicas) - prazo para regularização: 30/12/2022

 

 

terça-feira, 13 de dezembro de 2022

MEI terá novo padrão de nome empresarial

Para se adequar aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), A Receita Federal, em parceria com as Juntas Comerciais, a SEMPE – Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa –, promoverá a alteração do padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual MEI.

Desde o dia 12/12/2022, ao ser efetuada a Inscrição no Portal do Empreendedor, o nome empresarial do MEI não conterá mais a informação do número do CPF.

O novo padrão será: NN.NN.NNN Nome do Empresário. Onde NN.NN.NNN é o número raiz do CNPJ (8 posições) e o nome do empresário pode ser o nome civil ou o nome social (se previamente cadastrado na base de CPF) à escolha do próprio empresário.

Quem possui o registro pelo formato antigo, pode solicitar a alteração por meio de formulário disponível no Portal do Empreendedor.

A LGPD destina-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Ela protege os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital, mas não alcança os dados de pessoas jurídicas. Razão pela qual ocorre a substituição do CPF para o CNPJ.

terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Receita Federal lança o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços


A Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia lançou nesta quinta-feira (01/12) o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a NFS-e. Disponível nas plataformas iOS e Android, o app facilita especialmente o dia a dia dos prestadores de serviços, que passam a contar com o Módulo Emissor da NFS-e Nacional no celular, em mecanismo seguro e fácil de usar.

O aplicativo permite a emissão das notas eletrônicas, consulta aos documentos já lançados e checagem de eventuais registros ainda não transmitidos. O cliente, por sua vez, recebe notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem eletrônica, também pelo celular.

Na hora de emitir uma nova nota, o aplicativo solicita poucas informações: CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado (corte de cabelo ou revisão de carro, por exemplo) e o valor da operação. Protegido por senha (ou biometria, caso disponível no aparelho celular), o sistema também permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet. O aplicativo informa a situação de ausência de conexão de dados e solicita que as notas fiscais geradas sejam enviadas ao município quando a conexão for restabelecida.


Padronização

A Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e resolve o problema da falta de padronização no setor, ao contemplar as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada município, além de diversos modos de apurações. É, ainda, uma solução para diversos municípios que não cobram o imposto, pela falta de uma administração tributária municipal estruturada ou ausência de recursos tecnológicos.


MEI terá acesso ao aplicativo a partir de janeiro

Neste primeiro momento, o app emissor de NFS-e atenderá contribuintes com inscrição nos municípios que já aderiram ao convênio e permitem a utilização dessa solução. A partir de 1º de janeiro de 2023, o aplicativo estará disponível para todos os MEIs, independentemente de convênio ou permissão de utilização. A emissão a partir dessa data será facultativa. Torna-se obrigatória para os MEIs prestadores de serviço, em operações entre empresas, a partir do dia 3 de abril de 2023 (Resolução CGSN nº 169/2022). Nas operações para pessoa física, a emissão de NFS-e permanece facultativa.

 

quinta-feira, 30 de junho de 2022

Receita Federal alerta para golpes relacionados a pedidos de empréstimo e IOF

A Receita Federal alerta para golpes envolvendo empréstimos. Em vários relatos recebidos, supostas empresas condicionam a liberação dos empréstimos ao pagamento antecipado de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pelo cidadão. Os estelionatários fornecem inclusive documentos, como notificações e documentos de arrecadação falsos, induzindo o cidadão a recolher taxas inexistentes para a liberação do dinheiro.
O Órgão recebeu relatos de cidadãos que pagaram supostas taxas ou IOF através de transferências via PIX para pessoas físicas. Trata-se de golpe, já que a Receita Federal não fornece dados para recolhimento de tributos ou taxas via transferência. O recolhimento do IOF, especificamente, é feito unicamente através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) que é pago pela instituição que fornece o crédito e não pelo contribuinte. A Receita Federal esclarece, ainda, que os servidores da Instituição não prestam serviços de empréstimo à população nem entram em contato para cobrar esse tipo de pagamento.
Caso desconfie ser vítima de um golpe, a Receita Federal orienta que o cidadão procure imediatamente a autoridade policial, munido de todas as provas possíveis, a fim de registrar um boletim de ocorrência.

terça-feira, 21 de junho de 2022

Receita Federal suspende, por tempo indeterminado, necessidade de autenticação documental

Publicada nesta segunda-feira, Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, que suspende, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade de apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos ao atendimento da Receita Federal, mantendo a recepção em cópias simples, ou por meio digital.

O contribuinte que apresentar cópia simples em uma unidade presencial, ou enviar um documento digitalizado por ele mesmo, permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Receita Federal.

A veracidade será atestada, por meio da verificação de selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos por outros órgãos, comparação com as bases de dados da Receita Federal, convênios, contato telefônico ou eletrônico, e outros meios disponíveis de validação.


terça-feira, 31 de maio de 2022

Relp: prazo para adesão foi prorrogado

 A Receita Federal mudou para sexta-feira (03/06) o prazo final para adesão ao Relp.

Relp é o programa para parcelamento destinado às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI.  

A Instrução normativa que prorroga o prazo será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A medida foi tomada para evitar a concorrência com o final do prazo para transmitir a  declaração do Imposto de Renda.

terça-feira, 24 de maio de 2022

Receita abre hoje, 24 de maio, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF 2022

 Serão contemplados 3.383.969 contribuintes. O valor total do crédito é de R$ 6,3 bilhões

  A partir das 10 horas desta terça-feira (24), o primeiro lote de restituição do IRPF 2022 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 3.383.969 contribuintes será realizado no dia 31 de maio, no valor de R$ 6,3 bilhões. Todo este valor será destinado a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 226.934 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.305.412 contribuintes entre 60 e 79 anos, 149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

 A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

 O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

 Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá pedir novamente o pagamento. Saiba como pedir a restituição não resgatada no banco.

segunda-feira, 23 de maio de 2022

Não perca o prazo: adesão ao Relp encerra no dia 31 de maio

 Mais de 100 mil empresas já parcelaram suas dívidas com descontos


A Receita Federal alerta que acaba no dia 31 de maio o prazo para que micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, possam parcelar suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Até a última sexta-feira (20), mais de 100 mil empresas já haviam aderido ao programa.

Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

sexta-feira, 20 de maio de 2022

Receita Prorroga prazo para entrega da ECD e ECF

A Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativas ao ano-calendário de 2021.

Os prazos de entrega, que eram o último dia útil de maio e o último dia útil de julho de cada ano, se encerrarão, em 2022, no último dia útil de junho e no último dia útil de agosto de 2022, respectivamente.

O adiamento dos prazos alcança também os casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial da pessoa jurídica, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de junho a dezembro. Já a ECF deverá ser entregue até o último dia útil do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de junho a dezembro.

A nova instrução não altera as demais disposições relativas às escriturações contábeis, integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.003 e na Instrução Normativa RFB nº 2.004, ambas de 2021.


quarta-feira, 4 de maio de 2022

Receita Federal e PGFN publicam edital de transação tributária destinado a processos de relevante controvérsia jurídica

Prazo para adesão termina em 29 de julho

Receita Federal e PGFN assinaram nesta segunda-feira (2/5), mais um edital de transação tributária para encerrar discussões administrativas e judiciais.

A transação tributária é uma forma de acordo em que há concessões por ambas as partes: o contribuinte desiste da discussão e a Receita oferece condições vantajosas para liquidar a dívida.

Os contribuintes que aderirem ao acordo de transação poderão incluir dívidas objeto de processos, administrativos ou judiciais, que discutam sobre:

– o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, período de aplicação dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, conforme o disposto no art. 65 da Lei nº 12.973, de 2014; ou a adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.

A adesão junto à Receita Federal deve ser realizada via processo digital, aberto pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita em www.gov.br/receitafederal.


O prazo para aderir acaba dia 29 de julho de 2022.

São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:

· Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

· Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.


· Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Em qualquer das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. O pagamento junto à Receita Federal deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028.

Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir das respectivas impugnações, recursos e ações, sejam administrativas ou judiciais.






sexta-feira, 29 de abril de 2022

Receita regulamentou o RELP: programa para parcelamento das dívidas do Simples Nacional

 A Receita Federal regulamentou o RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) por meio da IN RFB 2.078.

O programa se aplica às micro e pequenas empresas que estejam ou não no Simples Nacional atualmente, inclusive o MEI.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

Como aderir?

Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de "Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)" ou "Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)", conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, em gov.br/receitafederal/simples. O prazo de adesão acaba no dia 31 de maio.

Durante a adesão, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.

quarta-feira, 27 de abril de 2022

Receita Federal Libera versão 1.4 do programa IRPF 2022

Quem ainda não transmitiu a declaração, precisa baixar a nova versão



A Receita Federal promoveu atualizações no programa para promover melhorias e evitar travas que o sistema estava apresentando.

Para saber qual a versão do programa instalado basta clicar no cantor superior direito da tela.

Quem já preencheu algumas informações, porém, não deve apagar a ferramenta de imediato, para não perder os dados registrados. Após fazer o novo download, o sistema identificará o programa antigo instalado na máquina e perguntará se é um desejo preservar as informações que ele contém. Clicando em sim, a transferência dos dados é feita.

Dentre os problemas corrigidos com a nova versão, destaca-se:

- Travamento do programa ao importar declaração do ano anterior com grande quantidade de itens na ficha Dívidas da Atividade Rural;
- Restauração da Cópia de Segurança não trazia os dados de pagamentos em 2021 da Ficha Dívidas da Atividade Rural;

- Ficha Bens e Direitos: não colocava automaticamente zeros a esquerda ao informar o Renavam;

- Crítica Celular do Dependente (DDD 2 dígitos e celular com 9 dígitos);

- Caso exista algum bem com rendimento vinculado com NI diferente do informado no bem: aparecerá uma pendência de erro e o programa irá corrigir esse problema ao clicar na pendência.

O prazo final para a entrega da Declaração encerra no dia 31 de maio de 2022. Até o momento, menos da metade das declarações esperadas foram transmitidas.

Até o último dia do prazo de entrega é possível fazer a retificação e também trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais). Após o último dia do prazo, o prazo é de 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sendo fiscalizada. A fiscalização começa a contar no momento que você recebe uma intimação da Receita Federal.

terça-feira, 5 de abril de 2022

Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda

 

Declaração deste ano poderá ser enviada até 31 de maio de 2022



    A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

    O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais.

    A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.


    Resumo

    Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.


   Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

        I - a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

           II - a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

           III - o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.


    Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

    I - permanentemente em 2021; ou

    II - temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.


    Facilidades:

     Para facilitar ainda mais o acesso do cidadão às informações, a Receita Federal disponibiliza diversos serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida.

        A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Utilizando este serviço, a declaração já vem preenchida com os dados que a Receita Federal possui.



   Declaração Pré-Preenchida

    A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

    A declaração pré-preenchida de 2022, disponível desde 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

        · On-line – no Portal e-CAC;

        · No computador – com o PGD IRPF;

        · Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.


    Calendário de restituições




 

terça-feira, 15 de março de 2022

Receita Federal prorroga prazo de entrega da DCTFWeb para 18 de março

Prorrogação foi motivada pela instabilidade no acesso ao e-CAC

A Receita Federal adiou o prazo de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - (DCTFWeb) relativa ao período de apuração (competência) de fevereiro para próxima sexta-feira, dia 18 de março. O prazo original para entrega seria até às 23h59 de hoje, dia 15/03.

A alteração da data foi motivada pela verificação de instabilidade no acesso ao e-CAC, plataforma através da qual a declaração é transmitida. Os problemas de acesso ocorreram em razão do elevado número de acessos simultâneos, atribuídos, em grande parte, a sistemas automatizados (robôs).

A Receita Federal seguirá buscando soluções para minimizar o impacto dos acessos simultâneos, viabilizando uma melhor interação digital com o contribuinte.