Quem ainda não transmitiu a declaração, precisa baixar a nova versão
A Receita Federal promoveu atualizações no programa para promover melhorias e evitar travas que o sistema estava apresentando.
Para saber qual a versão do programa instalado basta clicar no cantor superior direito da tela.
Quem já preencheu algumas informações, porém, não deve apagar a ferramenta de imediato, para não perder os dados registrados. Após fazer o novo download, o sistema identificará o programa antigo instalado na máquina e perguntará se é um desejo preservar as informações que ele contém. Clicando em sim, a transferência dos dados é feita.
Dentre os problemas corrigidos com a nova versão, destaca-se:
- Travamento do programa ao importar declaração do ano anterior com grande quantidade de itens na ficha Dívidas da Atividade Rural;- Restauração da Cópia de Segurança não trazia os dados de pagamentos em 2021 da Ficha Dívidas da Atividade Rural;
- Ficha Bens e Direitos: não colocava automaticamente zeros a esquerda ao informar o Renavam;
- Crítica Celular do Dependente (DDD 2 dígitos e celular com 9 dígitos);
- Caso exista algum bem com rendimento vinculado com NI diferente do informado no bem: aparecerá uma pendência de erro e o programa irá corrigir esse problema ao clicar na pendência.
O prazo final para a entrega da Declaração encerra no dia 31 de maio de 2022. Até o momento, menos da metade das declarações esperadas foram transmitidas.
Até o último dia do prazo de entrega é possível fazer a retificação e também trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais). Após o último dia do prazo, o prazo é de 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sendo fiscalizada. A fiscalização começa a contar no momento que você recebe uma intimação da Receita Federal.