terça-feira, 13 de dezembro de 2022

MEI terá novo padrão de nome empresarial

Para se adequar aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), A Receita Federal, em parceria com as Juntas Comerciais, a SEMPE – Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa –, promoverá a alteração do padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual MEI.

Desde o dia 12/12/2022, ao ser efetuada a Inscrição no Portal do Empreendedor, o nome empresarial do MEI não conterá mais a informação do número do CPF.

O novo padrão será: NN.NN.NNN Nome do Empresário. Onde NN.NN.NNN é o número raiz do CNPJ (8 posições) e o nome do empresário pode ser o nome civil ou o nome social (se previamente cadastrado na base de CPF) à escolha do próprio empresário.

Quem possui o registro pelo formato antigo, pode solicitar a alteração por meio de formulário disponível no Portal do Empreendedor.

A LGPD destina-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Ela protege os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital, mas não alcança os dados de pessoas jurídicas. Razão pela qual ocorre a substituição do CPF para o CNPJ.