sexta-feira, 29 de abril de 2022

Receita regulamentou o RELP: programa para parcelamento das dívidas do Simples Nacional

 A Receita Federal regulamentou o RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) por meio da IN RFB 2.078.

O programa se aplica às micro e pequenas empresas que estejam ou não no Simples Nacional atualmente, inclusive o MEI.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

Como aderir?

Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de "Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)" ou "Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)", conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, em gov.br/receitafederal/simples. O prazo de adesão acaba no dia 31 de maio.

Durante a adesão, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.

quarta-feira, 27 de abril de 2022

Receita Federal Libera versão 1.4 do programa IRPF 2022

Quem ainda não transmitiu a declaração, precisa baixar a nova versão



A Receita Federal promoveu atualizações no programa para promover melhorias e evitar travas que o sistema estava apresentando.

Para saber qual a versão do programa instalado basta clicar no cantor superior direito da tela.

Quem já preencheu algumas informações, porém, não deve apagar a ferramenta de imediato, para não perder os dados registrados. Após fazer o novo download, o sistema identificará o programa antigo instalado na máquina e perguntará se é um desejo preservar as informações que ele contém. Clicando em sim, a transferência dos dados é feita.

Dentre os problemas corrigidos com a nova versão, destaca-se:

- Travamento do programa ao importar declaração do ano anterior com grande quantidade de itens na ficha Dívidas da Atividade Rural;
- Restauração da Cópia de Segurança não trazia os dados de pagamentos em 2021 da Ficha Dívidas da Atividade Rural;

- Ficha Bens e Direitos: não colocava automaticamente zeros a esquerda ao informar o Renavam;

- Crítica Celular do Dependente (DDD 2 dígitos e celular com 9 dígitos);

- Caso exista algum bem com rendimento vinculado com NI diferente do informado no bem: aparecerá uma pendência de erro e o programa irá corrigir esse problema ao clicar na pendência.

O prazo final para a entrega da Declaração encerra no dia 31 de maio de 2022. Até o momento, menos da metade das declarações esperadas foram transmitidas.

Até o último dia do prazo de entrega é possível fazer a retificação e também trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais). Após o último dia do prazo, o prazo é de 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sendo fiscalizada. A fiscalização começa a contar no momento que você recebe uma intimação da Receita Federal.

terça-feira, 5 de abril de 2022

Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda

 

Declaração deste ano poderá ser enviada até 31 de maio de 2022



    A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

    O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais.

    A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.


    Resumo

    Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.


   Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

        I - a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

           II - a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

           III - o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.


    Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

    I - permanentemente em 2021; ou

    II - temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.


    Facilidades:

     Para facilitar ainda mais o acesso do cidadão às informações, a Receita Federal disponibiliza diversos serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida.

        A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Utilizando este serviço, a declaração já vem preenchida com os dados que a Receita Federal possui.



   Declaração Pré-Preenchida

    A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

    A declaração pré-preenchida de 2022, disponível desde 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:

        · On-line – no Portal e-CAC;

        · No computador – com o PGD IRPF;

        · Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.


    Calendário de restituições