segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Receita Federal alerta: termina amanhã o prazo para aderir ao Simples Nacional

Termina amanhã, dia 31 de janeiro, o prazo para quem pretende optar  pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
 
Até o dia 27 deste mês foram realizadas 348.077 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 97.572 já aprovadas. Outras 233.530 dependem de regularização de pendências com um mais entes federados (União, Estados, DF ou Município) e 16.975 solicitações foram canceladas pelo contribuinte. O resultado final será divulgado na 2ª quinzena de fevereiro.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção precisa ser feita até o último dia útil (31/1). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país já podem emitir NFS-E no padrão nacional

No dia 18 de janeiro de 2023, foi emitida a primeira nota fiscal de padrão nacional (NFS-e) por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma.

A partir de agora, qualquer MEI prestador de serviço no país poderá emitir suas NFS-e no padrão nacional, independente de o seu município ter ou não convênio. A possibilidade simplifica e melhora o ambiente de negócios para o MEI.

Atualmente, a NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a cerca de 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país.

A partir de abril deste ano, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.

terça-feira, 24 de janeiro de 2023

DISPONIBILIZADAS NOVAS FORMAS DE ACESSO A SERVIÇOS NO E-CAC

Usuários com conta gov.br terão acesso a praticamente todos os serviços digitais


Foi implementado, no dia 9 de janeiro, um novo pacote de aplicações integradas ao Portal e-CAC com adequações em relação à autenticação com a conta gov.br.

Serviços que eram acessados exclusivamente mediante o uso de certificado digital agora estão disponíveis para os usuários que possuam a conta gov.br, com nível de confiabilidade prata ou ouro, independentemente da forma de acesso (CPF e senha, por exemplo).

Outra recente mudança é a possibilidade de outorgar procurações eletrônicas e alterar o perfil de atuação no e-CAC com a conta gov.br.

Assim, os cidadãos já podem passar procurações para que outras pessoas utilizem os serviços digitais da Receita Federal em seus nomes, de forma imediata, sem precisar formalizar um processo. Além disso, MEIs, empresários e procuradores, uma vez autenticados, já podem acessar todas as informações e utilizar serviços em nome de suas empresas e clientes, sem a necessidade de um certificado digital.

As implementações representam um gigantesco avanço na prestação de serviços digitais e a expectativa é de que a ampliação do acesso reduza a busca por atendimento.

Os serviços relativos à EFD-Reinf e DCTFWeb, contudo, ainda terão seu acesso restrito ao uso de certificado digital e código de acesso, nas hipóteses legalmente previstas. A adequação desses serviços ainda está sendo analisada.


Entenda:
Agora, com a conta gov.br de nível prata ou ouro, você pode:

  • Acessar praticamente todos os serviços digitais disponíveis no e-CAC.
  • Cadastrar uma procuração, sem precisar abrir um processo.
  • Representar sua empresa ou cliente e utilizar os serviços em nome deles.
  • Aderir ao domicílio tributário eletrônico.
  • Abrir processos, consultar e juntar documentos.
  • Consultar pagamentos, retificá-los, pedir restituição e muito mais.

Ainda não pode:

  • Enviar a EFD-Reinf.
  • Enviar a DCTFWeb