quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Receita Federal envia aviso para regularização de obra: No RS, foram emitidas 894 Cartas de Aviso para Regularização de Obra

A Receita Federal está enviando, neste mês de dezembro, o 3º lote do ano de avisos de regularização de obras para todo o país. São, ao todo, 10.978 cartas de aviso, com prazo de regularização até 31 de janeiro de 2023. Estão sendo notificadas 8.055 pessoas físicas e 2.923 pessoas jurídicas. A regularização da obra é necessária para obtenção de Certidão Negativa.

No Rio Grande do Sul, apenas nesse 3º lote, foram enviadas 894 cartas para pessoas físicas e jurídicas. No total dos três lotes, 3.484 contribuintes gaúchos receberam o aviso para regularizar suas obras.

A certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil certifica a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero).

Os avisos para regularização de obra desse lote são direcionados a pessoas físicas e jurídicas que executaram obras de construção civil com Alvará e/ou Habite-se expedidos no 2º trimestre de 2018.

As cartas estão sendo enviadas pelos Correios aos contribuintes, e não estão sendo enviadas correspondências eletrônicas (e-mail). A Receita Federal orienta para que os destinatários fiquem atentos para não serem vítimas de fraudadores que podem emitir correspondências similares, mas com links que redirecionam para sites falsos. Todos os links da Receita Federal estão no domínio www.gov.br ou receita.fazenda.gov.br.


Orientações

COMO REGULARIZAR A OBRA?

Siga os passos abaixo e regularize sua obra pela internet:

1) Acesse o Portal e-CAC no site da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br e clicando no Portal e-Cac, ou diretamente no https://cav.receita.fazenda.gov.br);
2) Em Cadastros, atualize o CNO Nº XXXXX em Inscrever ou Alterar Obra;
3) Em Declarações e Demonstrativos, acesse o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero);
4) No Sero, preste as informações da obra;
5) Ainda no Sero, conclua e envie a DCTFWeb (declaração para confissão dos débitos da obra); e
6) Após o envio da DCTFWeb, clique em Gerar DARF para emitir o documento de arrecadação. Você poderá pagar ou parcelar (no e-CAC após o vencimento do débito) e depois emitir a certidão da obra via internet.

ATENÇÃO! Não é preciso comparecer nem enviar comprovantes da regularização à Receita Federal. Mais informações em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil


A OBRA NÃO FOI CONCLUÍDA?

Regularize a obra parcialmente no Sero enviando a DCTF correspondente ao percentual já concluído.

QUAL O PRAZO PARA EU REGULARIZAR A OBRA?

Até 31/01/2023


POR QUE É IMPORTANTE REGULARIZAR?

Aproveitando este benefício da regularização espontânea você contribuirá com a Previdência Social e evitará uma multa que pode aumentar em mais de 2 vezes o valor da contribuição social devida.


Outros lotes de aviso de regularização anteriores:

1º -Outubro/2022 16.844 (somente pessoa física) - prazo para regularização: 30/11/2022

2º-Novembro/2022 11.246 (pessoas jurídicas e físicas) - prazo para regularização: 30/12/2022

 

 

terça-feira, 13 de dezembro de 2022

MEI terá novo padrão de nome empresarial

Para se adequar aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), A Receita Federal, em parceria com as Juntas Comerciais, a SEMPE – Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa –, promoverá a alteração do padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual MEI.

Desde o dia 12/12/2022, ao ser efetuada a Inscrição no Portal do Empreendedor, o nome empresarial do MEI não conterá mais a informação do número do CPF.

O novo padrão será: NN.NN.NNN Nome do Empresário. Onde NN.NN.NNN é o número raiz do CNPJ (8 posições) e o nome do empresário pode ser o nome civil ou o nome social (se previamente cadastrado na base de CPF) à escolha do próprio empresário.

Quem possui o registro pelo formato antigo, pode solicitar a alteração por meio de formulário disponível no Portal do Empreendedor.

A LGPD destina-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Ela protege os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital, mas não alcança os dados de pessoas jurídicas. Razão pela qual ocorre a substituição do CPF para o CNPJ.

terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Receita Federal lança o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços


A Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia lançou nesta quinta-feira (01/12) o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a NFS-e. Disponível nas plataformas iOS e Android, o app facilita especialmente o dia a dia dos prestadores de serviços, que passam a contar com o Módulo Emissor da NFS-e Nacional no celular, em mecanismo seguro e fácil de usar.

O aplicativo permite a emissão das notas eletrônicas, consulta aos documentos já lançados e checagem de eventuais registros ainda não transmitidos. O cliente, por sua vez, recebe notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem eletrônica, também pelo celular.

Na hora de emitir uma nova nota, o aplicativo solicita poucas informações: CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado (corte de cabelo ou revisão de carro, por exemplo) e o valor da operação. Protegido por senha (ou biometria, caso disponível no aparelho celular), o sistema também permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet. O aplicativo informa a situação de ausência de conexão de dados e solicita que as notas fiscais geradas sejam enviadas ao município quando a conexão for restabelecida.


Padronização

A Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e resolve o problema da falta de padronização no setor, ao contemplar as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada município, além de diversos modos de apurações. É, ainda, uma solução para diversos municípios que não cobram o imposto, pela falta de uma administração tributária municipal estruturada ou ausência de recursos tecnológicos.


MEI terá acesso ao aplicativo a partir de janeiro

Neste primeiro momento, o app emissor de NFS-e atenderá contribuintes com inscrição nos municípios que já aderiram ao convênio e permitem a utilização dessa solução. A partir de 1º de janeiro de 2023, o aplicativo estará disponível para todos os MEIs, independentemente de convênio ou permissão de utilização. A emissão a partir dessa data será facultativa. Torna-se obrigatória para os MEIs prestadores de serviço, em operações entre empresas, a partir do dia 3 de abril de 2023 (Resolução CGSN nº 169/2022). Nas operações para pessoa física, a emissão de NFS-e permanece facultativa.