quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

Receita Federal implementa pagamentos com cartão de crédito

A Receita deu inicio ao projeto piloto que aceita pagamento de DARFs com cartão de crédito.

A novidade já está valendo para os DARFs numerados emitidos pelo Sicalc Web, pelos sistemas de parcelamento ordinário e simplificado da Receita Federal e pelo Regularize, para pagamento à vista ou parcelado de débitos na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Este novo serviço foi construído em uma parceria da instituição com o Banco do Brasil e, para utilizá-lo, basta clicar na opção "Pagar Online", que agora aparece em todas as plataformas listadas acima.

Por enquanto, a nova modalidade está limitada a pagamentos de até R$ 15 mil. A Receita Federal pretende, com o tempo, ampliar este valor e também a gama de débitos pagáveis com cartão de crédito, até torná-lo universal.

O sistema aceita cartões Visa, Mastercard e Elo.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Receita Federal lança programa de autorregularização para contribuintes em procedimento fiscal

Nesta etapa do “Programa Litígio Zero”, o contribuinte poderá pagar seus débitos sem multas

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2130, que regulamenta a autorregularização de débitos tributários prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023.

O contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O valor será acrescido somente dos juros de mora.

A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.

Após a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente serão aceitos as retificações e pagamentos até o dia 2 de maio de 2023 para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023.


Para a adesão, estarão disponíveis três opções de serviço no Portal e-CAC:

· Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF

· Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR

· Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais


A opção ao programa de autorregularização será concluída com a juntada ao respectivo processo digital dos pagamentos confessados. A Receita Federal poderá solicitar esclarecimentos e documentos adicionais ao longo da análise da opção.