quinta-feira, 30 de junho de 2022

Receita Federal alerta para golpes relacionados a pedidos de empréstimo e IOF

A Receita Federal alerta para golpes envolvendo empréstimos. Em vários relatos recebidos, supostas empresas condicionam a liberação dos empréstimos ao pagamento antecipado de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pelo cidadão. Os estelionatários fornecem inclusive documentos, como notificações e documentos de arrecadação falsos, induzindo o cidadão a recolher taxas inexistentes para a liberação do dinheiro.
O Órgão recebeu relatos de cidadãos que pagaram supostas taxas ou IOF através de transferências via PIX para pessoas físicas. Trata-se de golpe, já que a Receita Federal não fornece dados para recolhimento de tributos ou taxas via transferência. O recolhimento do IOF, especificamente, é feito unicamente através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) que é pago pela instituição que fornece o crédito e não pelo contribuinte. A Receita Federal esclarece, ainda, que os servidores da Instituição não prestam serviços de empréstimo à população nem entram em contato para cobrar esse tipo de pagamento.
Caso desconfie ser vítima de um golpe, a Receita Federal orienta que o cidadão procure imediatamente a autoridade policial, munido de todas as provas possíveis, a fim de registrar um boletim de ocorrência.

terça-feira, 21 de junho de 2022

Receita Federal suspende, por tempo indeterminado, necessidade de autenticação documental

Publicada nesta segunda-feira, Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, que suspende, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade de apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos ao atendimento da Receita Federal, mantendo a recepção em cópias simples, ou por meio digital.

O contribuinte que apresentar cópia simples em uma unidade presencial, ou enviar um documento digitalizado por ele mesmo, permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Receita Federal.

A veracidade será atestada, por meio da verificação de selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos por outros órgãos, comparação com as bases de dados da Receita Federal, convênios, contato telefônico ou eletrônico, e outros meios disponíveis de validação.