terça-feira, 31 de maio de 2022

Relp: prazo para adesão foi prorrogado

 A Receita Federal mudou para sexta-feira (03/06) o prazo final para adesão ao Relp.

Relp é o programa para parcelamento destinado às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI.  

A Instrução normativa que prorroga o prazo será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A medida foi tomada para evitar a concorrência com o final do prazo para transmitir a  declaração do Imposto de Renda.

terça-feira, 24 de maio de 2022

Receita abre hoje, 24 de maio, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF 2022

 Serão contemplados 3.383.969 contribuintes. O valor total do crédito é de R$ 6,3 bilhões

  A partir das 10 horas desta terça-feira (24), o primeiro lote de restituição do IRPF 2022 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 3.383.969 contribuintes será realizado no dia 31 de maio, no valor de R$ 6,3 bilhões. Todo este valor será destinado a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 226.934 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.305.412 contribuintes entre 60 e 79 anos, 149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

 A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

 O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

 Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá pedir novamente o pagamento. Saiba como pedir a restituição não resgatada no banco.

segunda-feira, 23 de maio de 2022

Não perca o prazo: adesão ao Relp encerra no dia 31 de maio

 Mais de 100 mil empresas já parcelaram suas dívidas com descontos


A Receita Federal alerta que acaba no dia 31 de maio o prazo para que micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, possam parcelar suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Até a última sexta-feira (20), mais de 100 mil empresas já haviam aderido ao programa.

Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

sexta-feira, 20 de maio de 2022

Receita Prorroga prazo para entrega da ECD e ECF

A Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativas ao ano-calendário de 2021.

Os prazos de entrega, que eram o último dia útil de maio e o último dia útil de julho de cada ano, se encerrarão, em 2022, no último dia útil de junho e no último dia útil de agosto de 2022, respectivamente.

O adiamento dos prazos alcança também os casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial da pessoa jurídica, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de junho a dezembro. Já a ECF deverá ser entregue até o último dia útil do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de junho a dezembro.

A nova instrução não altera as demais disposições relativas às escriturações contábeis, integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.003 e na Instrução Normativa RFB nº 2.004, ambas de 2021.


quarta-feira, 4 de maio de 2022

Receita Federal e PGFN publicam edital de transação tributária destinado a processos de relevante controvérsia jurídica

Prazo para adesão termina em 29 de julho

Receita Federal e PGFN assinaram nesta segunda-feira (2/5), mais um edital de transação tributária para encerrar discussões administrativas e judiciais.

A transação tributária é uma forma de acordo em que há concessões por ambas as partes: o contribuinte desiste da discussão e a Receita oferece condições vantajosas para liquidar a dívida.

Os contribuintes que aderirem ao acordo de transação poderão incluir dívidas objeto de processos, administrativos ou judiciais, que discutam sobre:

– o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, período de aplicação dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, conforme o disposto no art. 65 da Lei nº 12.973, de 2014; ou a adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.

A adesão junto à Receita Federal deve ser realizada via processo digital, aberto pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita em www.gov.br/receitafederal.


O prazo para aderir acaba dia 29 de julho de 2022.

São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:

· Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

· Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.


· Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Em qualquer das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. O pagamento junto à Receita Federal deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028.

Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir das respectivas impugnações, recursos e ações, sejam administrativas ou judiciais.