sexta-feira, 29 de setembro de 2023
Quotas IRPF não entrarão em débito em conta esse mês, mas precisam ser pagas
sexta-feira, 15 de setembro de 2023
Receita Federal expede “Aviso para Regularização de Obras” para quase 25 mil contribuintes
A Receita Federal emitiu novo lote com 24,6 mil cartas de "Avisos para Regularização de Obras". Foram enviadas 21.017 cartas para contribuintes pessoas físicas e 3.606 cartas para pessoas jurídicas responsáveis por obras localizadas em todos os estados da federação.
quinta-feira, 14 de setembro de 2023
GOV.BR limitará acesso robotizado para garantir a disponibilidade dos serviços públicos digitais
Receita Federal prorroga prazos para a região abrangida pelo Decreto de Calamidade Pública no RS
terça-feira, 1 de agosto de 2023
Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional
A Receita Federal disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
quarta-feira, 12 de abril de 2023
Nova versão do Programa Gerador da DIRF está disponível para Download
Em razão do
exposto, a Versão 1.1 do PGD Dirf 2023, aprovada pelo Ato
Declaratório Executivo Cofis nº 26, de 31 de março de 2023, foi
desenvolvida de modo a contemplar a possibilidade de inclusão da informação
referente aos pagamentos, e seu respectivo IRRF, efetuados por Órgãos,
Autarquias e Fundações da Administração Pública estadual, distrital e municipal
a outras pessoas jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação
de serviços.
A nova versão do
PGD Dirf 2023 deve ser utilizada para a transmissão de declarações originais e
retificadoras relativas a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2022,
nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2023, nos casos de
situação especial.
A Receita Federal
destaca que a atualização do Programa não obriga o declarante regular (cuja
Dirf original já tenha sido entregue) a transmitir declaração retificadora.
Entretanto, qualquer Dirf original ou retificadora referente ao exercício de
2023, ainda que não contenha informações relativas à alteração disponibilizada
pela nova versão do PGD Dirf 2023, deve ser gravada e enviada por meio da
versão 1.1.
Acesse aqui
para baixar a nova versão