Em razão do
exposto, a Versão 1.1 do PGD Dirf 2023, aprovada pelo Ato
Declaratório Executivo Cofis nº 26, de 31 de março de 2023, foi
desenvolvida de modo a contemplar a possibilidade de inclusão da informação
referente aos pagamentos, e seu respectivo IRRF, efetuados por Órgãos,
Autarquias e Fundações da Administração Pública estadual, distrital e municipal
a outras pessoas jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação
de serviços.
A nova versão do
PGD Dirf 2023 deve ser utilizada para a transmissão de declarações originais e
retificadoras relativas a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2022,
nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2023, nos casos de
situação especial.
A Receita Federal
destaca que a atualização do Programa não obriga o declarante regular (cuja
Dirf original já tenha sido entregue) a transmitir declaração retificadora.
Entretanto, qualquer Dirf original ou retificadora referente ao exercício de
2023, ainda que não contenha informações relativas à alteração disponibilizada
pela nova versão do PGD Dirf 2023, deve ser gravada e enviada por meio da
versão 1.1.
Acesse aqui
para baixar a nova versão