A Receita Federal disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
terça-feira, 1 de agosto de 2023
Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional
quarta-feira, 12 de abril de 2023
Nova versão do Programa Gerador da DIRF está disponível para Download
Em razão do
exposto, a Versão 1.1 do PGD Dirf 2023, aprovada pelo Ato
Declaratório Executivo Cofis nº 26, de 31 de março de 2023, foi
desenvolvida de modo a contemplar a possibilidade de inclusão da informação
referente aos pagamentos, e seu respectivo IRRF, efetuados por Órgãos,
Autarquias e Fundações da Administração Pública estadual, distrital e municipal
a outras pessoas jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação
de serviços.
A nova versão do
PGD Dirf 2023 deve ser utilizada para a transmissão de declarações originais e
retificadoras relativas a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2022,
nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2023, nos casos de
situação especial.
A Receita Federal
destaca que a atualização do Programa não obriga o declarante regular (cuja
Dirf original já tenha sido entregue) a transmitir declaração retificadora.
Entretanto, qualquer Dirf original ou retificadora referente ao exercício de
2023, ainda que não contenha informações relativas à alteração disponibilizada
pela nova versão do PGD Dirf 2023, deve ser gravada e enviada por meio da
versão 1.1.
Acesse aqui
para baixar a nova versão
quinta-feira, 6 de abril de 2023
Receita Federal Institui Delegacia de Julgamento Recursal
terça-feira, 4 de abril de 2023
Receita Federal esclarece sobre declaração de operações com criptoativos
A obrigatoriedade de prestar informações se aplica à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das seguintes operações relacionadas aos criptoativos: compra e venda; permuta; doação; transferência de criptoativo para a exchange (plataforma que oferece serviços de compra, venda e troca de criptomoedas); retirada de criptoativos da exchange; cessão temporária (aluguel); dação em pagamento (quitação de débito); emissão e outras operações que impliquem transferência de criptoativos.
- Há várias situações possíveis em relação à declaração dos criptoativos. Uma das hipóteses é a da pessoa física residente ou domiciliada no Brasil que vende criptoativos em um valor correspondente a R$ 25.000,00 utilizando uma exchange domiciliada no exterior, em 5 de janeiro de 2020 (sendo a única operação realizada no mês e fora de exchange domiciliada no Brasil). Nesse caso, não há obrigatoriedade de prestação da informação.
- Outro exemplo é o de uma pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, que compra criptoativos em valor correspondente a R$ 25.000,00 por meio de uma exchange domiciliada no exterior, em 10 de janeiro 2020, e permuta criptoativos em valor correspondente a R$ 10.000,00 utilizando uma exchange domiciliada no Brasil, em 20 de janeiro de 2020. Não há, nessa situação, obrigatoriedade de prestação da informação por parte da pessoa física. A exchange domiciliada no Brasil irá prestar a informação referente à operação de R$ 10.000,00.
- Ainda entre os casos possíveis está o da pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, que vende criptoativos em valor correspondente a R$ 15.000,00, sem utilizar uma exchange, em 4 de janeiro de 2020, e transfere criptoativos em valor correspondente a R$ 16.000,00 para uma exchange domiciliada no exterior, em 25 de janeiro de 2020, superando o limite de R$ 30.000,00 no mês e por isso tem obrigação de prestar informação.
sexta-feira, 31 de março de 2023
Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga início da obrigação da emissão da NFS-e para Microempreendedores Individuais
MEI terá até setembro de 2023 para se adequar à obrigação. Resolução do CGSN será publicada em edição extra desta sexta-feira (31)
Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.
Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.
A Resolução CGSN será publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (31).
quinta-feira, 23 de março de 2023
Palestra presencial sobre IRPF
https://forms.office.com/r/fBTkyhEhfH
Após a palestra, será aberto espaço para tirar dúvidas sobre o preenchimento da DIRPF, com a chefe da equipe da Malha Fiscal no estado.