quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

Receita Federal implementa pagamentos com cartão de crédito

A Receita deu inicio ao projeto piloto que aceita pagamento de DARFs com cartão de crédito.

A novidade já está valendo para os DARFs numerados emitidos pelo Sicalc Web, pelos sistemas de parcelamento ordinário e simplificado da Receita Federal e pelo Regularize, para pagamento à vista ou parcelado de débitos na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Este novo serviço foi construído em uma parceria da instituição com o Banco do Brasil e, para utilizá-lo, basta clicar na opção "Pagar Online", que agora aparece em todas as plataformas listadas acima.

Por enquanto, a nova modalidade está limitada a pagamentos de até R$ 15 mil. A Receita Federal pretende, com o tempo, ampliar este valor e também a gama de débitos pagáveis com cartão de crédito, até torná-lo universal.

O sistema aceita cartões Visa, Mastercard e Elo.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Receita Federal lança programa de autorregularização para contribuintes em procedimento fiscal

Nesta etapa do “Programa Litígio Zero”, o contribuinte poderá pagar seus débitos sem multas

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2130, que regulamenta a autorregularização de débitos tributários prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023.

O contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O valor será acrescido somente dos juros de mora.

A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.

Após a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente serão aceitos as retificações e pagamentos até o dia 2 de maio de 2023 para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023.


Para a adesão, estarão disponíveis três opções de serviço no Portal e-CAC:

· Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF

· Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR

· Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais


A opção ao programa de autorregularização será concluída com a juntada ao respectivo processo digital dos pagamentos confessados. A Receita Federal poderá solicitar esclarecimentos e documentos adicionais ao longo da análise da opção.



segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Receita Federal alerta: termina amanhã o prazo para aderir ao Simples Nacional

Termina amanhã, dia 31 de janeiro, o prazo para quem pretende optar  pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
 
Até o dia 27 deste mês foram realizadas 348.077 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 97.572 já aprovadas. Outras 233.530 dependem de regularização de pendências com um mais entes federados (União, Estados, DF ou Município) e 16.975 solicitações foram canceladas pelo contribuinte. O resultado final será divulgado na 2ª quinzena de fevereiro.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção precisa ser feita até o último dia útil (31/1). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país já podem emitir NFS-E no padrão nacional

No dia 18 de janeiro de 2023, foi emitida a primeira nota fiscal de padrão nacional (NFS-e) por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma.

A partir de agora, qualquer MEI prestador de serviço no país poderá emitir suas NFS-e no padrão nacional, independente de o seu município ter ou não convênio. A possibilidade simplifica e melhora o ambiente de negócios para o MEI.

Atualmente, a NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a cerca de 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país.

A partir de abril deste ano, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.

terça-feira, 24 de janeiro de 2023

DISPONIBILIZADAS NOVAS FORMAS DE ACESSO A SERVIÇOS NO E-CAC

Usuários com conta gov.br terão acesso a praticamente todos os serviços digitais


Foi implementado, no dia 9 de janeiro, um novo pacote de aplicações integradas ao Portal e-CAC com adequações em relação à autenticação com a conta gov.br.

Serviços que eram acessados exclusivamente mediante o uso de certificado digital agora estão disponíveis para os usuários que possuam a conta gov.br, com nível de confiabilidade prata ou ouro, independentemente da forma de acesso (CPF e senha, por exemplo).

Outra recente mudança é a possibilidade de outorgar procurações eletrônicas e alterar o perfil de atuação no e-CAC com a conta gov.br.

Assim, os cidadãos já podem passar procurações para que outras pessoas utilizem os serviços digitais da Receita Federal em seus nomes, de forma imediata, sem precisar formalizar um processo. Além disso, MEIs, empresários e procuradores, uma vez autenticados, já podem acessar todas as informações e utilizar serviços em nome de suas empresas e clientes, sem a necessidade de um certificado digital.

As implementações representam um gigantesco avanço na prestação de serviços digitais e a expectativa é de que a ampliação do acesso reduza a busca por atendimento.

Os serviços relativos à EFD-Reinf e DCTFWeb, contudo, ainda terão seu acesso restrito ao uso de certificado digital e código de acesso, nas hipóteses legalmente previstas. A adequação desses serviços ainda está sendo analisada.


Entenda:
Agora, com a conta gov.br de nível prata ou ouro, você pode:

  • Acessar praticamente todos os serviços digitais disponíveis no e-CAC.
  • Cadastrar uma procuração, sem precisar abrir um processo.
  • Representar sua empresa ou cliente e utilizar os serviços em nome deles.
  • Aderir ao domicílio tributário eletrônico.
  • Abrir processos, consultar e juntar documentos.
  • Consultar pagamentos, retificá-los, pedir restituição e muito mais.

Ainda não pode:

  • Enviar a EFD-Reinf.
  • Enviar a DCTFWeb

quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Receita Federal envia aviso para regularização de obra: No RS, foram emitidas 894 Cartas de Aviso para Regularização de Obra

A Receita Federal está enviando, neste mês de dezembro, o 3º lote do ano de avisos de regularização de obras para todo o país. São, ao todo, 10.978 cartas de aviso, com prazo de regularização até 31 de janeiro de 2023. Estão sendo notificadas 8.055 pessoas físicas e 2.923 pessoas jurídicas. A regularização da obra é necessária para obtenção de Certidão Negativa.

No Rio Grande do Sul, apenas nesse 3º lote, foram enviadas 894 cartas para pessoas físicas e jurídicas. No total dos três lotes, 3.484 contribuintes gaúchos receberam o aviso para regularizar suas obras.

A certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil certifica a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero).

Os avisos para regularização de obra desse lote são direcionados a pessoas físicas e jurídicas que executaram obras de construção civil com Alvará e/ou Habite-se expedidos no 2º trimestre de 2018.

As cartas estão sendo enviadas pelos Correios aos contribuintes, e não estão sendo enviadas correspondências eletrônicas (e-mail). A Receita Federal orienta para que os destinatários fiquem atentos para não serem vítimas de fraudadores que podem emitir correspondências similares, mas com links que redirecionam para sites falsos. Todos os links da Receita Federal estão no domínio www.gov.br ou receita.fazenda.gov.br.


Orientações

COMO REGULARIZAR A OBRA?

Siga os passos abaixo e regularize sua obra pela internet:

1) Acesse o Portal e-CAC no site da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br e clicando no Portal e-Cac, ou diretamente no https://cav.receita.fazenda.gov.br);
2) Em Cadastros, atualize o CNO Nº XXXXX em Inscrever ou Alterar Obra;
3) Em Declarações e Demonstrativos, acesse o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero);
4) No Sero, preste as informações da obra;
5) Ainda no Sero, conclua e envie a DCTFWeb (declaração para confissão dos débitos da obra); e
6) Após o envio da DCTFWeb, clique em Gerar DARF para emitir o documento de arrecadação. Você poderá pagar ou parcelar (no e-CAC após o vencimento do débito) e depois emitir a certidão da obra via internet.

ATENÇÃO! Não é preciso comparecer nem enviar comprovantes da regularização à Receita Federal. Mais informações em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil


A OBRA NÃO FOI CONCLUÍDA?

Regularize a obra parcialmente no Sero enviando a DCTF correspondente ao percentual já concluído.

QUAL O PRAZO PARA EU REGULARIZAR A OBRA?

Até 31/01/2023


POR QUE É IMPORTANTE REGULARIZAR?

Aproveitando este benefício da regularização espontânea você contribuirá com a Previdência Social e evitará uma multa que pode aumentar em mais de 2 vezes o valor da contribuição social devida.


Outros lotes de aviso de regularização anteriores:

1º -Outubro/2022 16.844 (somente pessoa física) - prazo para regularização: 30/11/2022

2º-Novembro/2022 11.246 (pessoas jurídicas e físicas) - prazo para regularização: 30/12/2022

 

 

terça-feira, 13 de dezembro de 2022

MEI terá novo padrão de nome empresarial

Para se adequar aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), A Receita Federal, em parceria com as Juntas Comerciais, a SEMPE – Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa –, promoverá a alteração do padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual MEI.

Desde o dia 12/12/2022, ao ser efetuada a Inscrição no Portal do Empreendedor, o nome empresarial do MEI não conterá mais a informação do número do CPF.

O novo padrão será: NN.NN.NNN Nome do Empresário. Onde NN.NN.NNN é o número raiz do CNPJ (8 posições) e o nome do empresário pode ser o nome civil ou o nome social (se previamente cadastrado na base de CPF) à escolha do próprio empresário.

Quem possui o registro pelo formato antigo, pode solicitar a alteração por meio de formulário disponível no Portal do Empreendedor.

A LGPD destina-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Ela protege os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital, mas não alcança os dados de pessoas jurídicas. Razão pela qual ocorre a substituição do CPF para o CNPJ.