sexta-feira, 26 de julho de 2024

Receita Federal simplifica o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir)

A partir de 1º de agosto, cancelamento e reativação do CIB passam a ser automatizados.



A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, que, entre outras mudanças, integra os atos de cancelamento e reativação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) aos processos cadastrais do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

A partir da vinculação do CIB ao Código do Imóvel Incra, todas as atualizações cadastrais passam a ser automaticamente processadas no Cafir, eliminando a necessidade de ações manuais e reduzindo a burocracia.

A nova norma também simplifica o processo de criação de CIB. A regra geral será o processamento automático de operações cadastrais no Cafir após o processamento da Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo Incra ou a complementação de informações no CNIR.


As medidas implantadas entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2024, diminuindo o tempo de processamento das operações cadastrais e garantindo maior integridade nas informações cadastrais dos imóveis rurais no Incra e na RFB.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

Normas Relacionadas:

Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 18 de fevereiro de 2021 (revogada por esta norma).

Destaque:

Número do imóvel rural no Cafir passa a ter estrutura alfa numérica

Nova configuração vai permitir a formação de mais de 34 bilhões de combinações para novos imóveis.

Em 2021, o número do imóvel rural no Cafir passou a ser o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) em substituição ao Número do Imóvel na Receita Federa (NIRF).

Essa alteração foi necessária para solucionar o problema gerado pelo esgotamento do NIRF, que estava chegando à sua capacidade máxima de 9.999.999 combinações. Dessa forma, os números de imóveis rurais passaram a ser emitidos pelo CIB, com 7 caracteres numéricos e 1 dígito verificador, mesma estrutura do NIRF.

A partir de agora, uma vez que a sequência numérica está chegando ao seu limite, a estrutura alfanumérica do CIB no Cafir será implantada, mantendo-se os números de caracteres e um dígito verificador. Com esta nova estrutura, é possível formar mais de 34 bilhões de combinações para novos imóveis.

Essa mudança segue o mesmo padrão já adotado por outros órgãos, a exemplo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para placas de automóveis no país.

Para mais informações sobre a nova estrutura do código identificador e sobre o algoritmo de cálculo do dígito verificador, acesse o link Identificador do Cafir — Receita Federal (www.gov.br)

terça-feira, 2 de abril de 2024

Live sobre IRPF 2024 – Lei 14.754/2023 (aplicação da nova lei)

 

A  Receita Federal do Brasil prossegue com a série de transmissões ao vivo, que oferece esclarecimentos e orientações sobre a declaração do imposto de renda. Desta vez, o assunto abordado será sobre renda auferida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.

A live será aberta pela Superintendente adjunta da 6ª Região Fiscal, Joyce Frade Machado, apresentada pelo José Carlos da Fonseca, Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, e conduzida pelo Auditor Fiscal, José Eduardo Fusco, que trará detalhes sobre a Lei 14.754/2023.

A transmissão vai acontecer na próxima quarta-feira, 3/4, das 17h às 18h30 no canal oficial da Receita Federal no Youtube. Durante esse período, Fusco irá falar sobre os aspectos da Lei 14.754/2023 referentes a renda auferida no exterior com aplicações financeiras, entidades controladas e trusts por residentes no Brasil.

Lembrando que os temas foram escolhidos por meio de pesquisa pública feita no site da Receita e divulgada nas redes sociais, e segue o cronograma abaixo:

20/03 – Recibos do IRPF, reduzindo a malha

27/03 – Destinação na Declaração

03/04 – Lei 14.754/2023 – renda auferida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior

10/04 – Ganho de Capital;

17/04 – Atividade Rural;

24/04 – Declarando Dependentes, Bens, direitos e obrigações

30/04 – A Malha do IRPF

08/05 – Declarando Rendimentos

15/05 – Carnê-Leão

22/05 – Renda Variável

quinta-feira, 21 de março de 2024

Receita Federal alerta para o golpe do falso APP IRPF

 A temporada de declaração do Imposto de Renda de 2024 começou na última sexta-feira, dia 15 de março. A Receita Federal espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até o dia 31 de maio. 

No entanto, este período também é marcado por uma série de tentativas de golpes por parte de criminosos que se aproveitam da importância do tema. 

Campanhas maliciosas foram identificadas, visando induzir os usuários a baixar e instalar aplicativos falsos através das lojas de aplicativos para dispositivos móveis, como a Google Play Store para dispositivos Android ou a App Store para dispositivos iOS.

 Este alerta foi emitido pelo Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov). Para evitar ser vítima de golpes, a recomendação do CTIR Gov é que o cidadão baixe somente o aplicativo disponível no site da Receita Federal e utilize apenas essa página para fazer sua declaração. O aplicativo está disponível neste link para Android, e neste para IOS. Já o site oficial pode ser encontrado clicando aqui.

sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Quotas IRPF não entrarão em débito em conta esse mês, mas precisam ser pagas

Com a publicação da 1ª lista de municípios, foi necessário cancelar o débito automático das quotas do imposto de renda de todos os contribuintes residentes nos 92 municípios. Todavia, com a alteração da lista, não foi possível reativar o débito automático daqueles contribuintes residentes nos municípios que agora não fazem mais parte. Nestes casos, o contribuinte deverá emitir o Darf e efetuar o pagamento até 29 de setembro.


A Receita Federal enviou uma mensagem para a caixa postal destes contribuintes com a seguinte mensagem:


“Informamos que não ocorrerá o débito automático em sua conta-corrente de sua 5ª quota do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), 0211, com vencimento no último dia útil de setembro. Seu município de residência constava do Decreto nº 57.177 ou Decreto nº 57.178, do Governador do Rio Grande do Sul, como em estado de calamidade pública.

Para os municípios em calamidade pública, as quotas de setembro e outubro do IRPF ficaram prorrogadas, respectivamente, para dezembro/2023 e janeiro/2024. Assim, para os contribuintes domiciliados nestes municípios não foi enviado o débito automático da quota de setembro.

Entretanto, o Governador do Rio Grande do Sul, posteriormente, editou o Decreto nº 57.197, excluindo o seu município do estado de calamidade pública. Em 27/09/2023, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 357, atualizando a lista de municípios com prorrogação.

Para evitar que a 5ª quota seja recolhida após o prazo com acréscimo de multa de mora, orientamos efetuar o pagamento até último dia útil de setembro por meio de Darf, que pode ser emitido no e-CAC em Meu Imposto de Renda ou Consulta Situação Fiscal.”

sexta-feira, 15 de setembro de 2023

Receita Federal expede “Aviso para Regularização de Obras” para quase 25 mil contribuintes

 A Receita Federal emitiu novo lote com 24,6 mil cartas de "Avisos para Regularização de Obras". Foram enviadas 21.017 cartas para contribuintes pessoas físicas e 3.606 cartas para pessoas jurídicas responsáveis por obras localizadas em todos os estados da federação.

No Rio Grande do Sul, foram 1.817 cartas, sendo 1.587 para pessoas físicas e 230 para jurídicas. 

Cada obra selecionada tem área de construção a partir de 150 m², alvará/habite-se expedido pela prefeitura do município de localização da obra entre 2018 e 2019 e inconsistência cadastral no campo "área construída" entre os sistemas Serpro e Dataprev.

 As orientações completas para regularização das obras estão na correspondência encaminhada aos contribuintes. Todos os procedimentos devem ser efetuados exclusivamente por meio do Portal e-CAC, buscando não impactar o atendimento presencial da Receita Federal. O prazo indicado nos avisos para cumprimento da regularização é até 30/09/2023.

quinta-feira, 14 de setembro de 2023

GOV.BR limitará acesso robotizado para garantir a disponibilidade dos serviços públicos digitais

 

O acesso robotizado à Plataforma GOV.BR será limitado a partir de 25/09, restringindo, consequentemente, a utilização de robôs no e-CAC da Receita Federal. 

A medida visa garantir a disponibilidade do GOV.BR a todos os cidadãos brasileiros, mitigando problemas de indisponibilidade dos mais de 4 mil serviços oferecidos pelo Governo Federal. Após o ajuste, serão permitidas, no máximo, 15 sessões simultâneas por contribuinte. 

A ação não terá qualquer impacto para usuários que acessam normalmente o Portal e-Cac.

Receita Federal prorroga prazos para a região abrangida pelo Decreto de Calamidade Pública no RS


A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional adiaram prazos de vencimento de todos os tributos controlados pelas duas instituições em 92 municípios do centro-norte do Estado.


Prorrogações da Receita Federal

Os prazos para pagamentos de tributos federais, inclusive de parcelamentos, para os contribuintes nas cidades abrangidas ficam prorrogados da seguinte forma:

- As obrigações com vencimento em setembro de 2023 poderão ser pagas até o último dia útil de dezembro;

- As que vencem em outubro, têm seus vencimentos prorrogados para janeiro de 2024.

Prorrogações do Simples

De acordo com a medida, ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):

- PA Agosto de 2023, com vencimento original em 20 de setembro de 2023, prorrogado para 28 de março de 2024;

- PA setembro de 2023, com vencimento original em 20 de outubro de 2023, prorrogado para 30 de abril de 2024;

- PA outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, prorrogado para 31 de maio de 2024.


Além do adiamento dos prazos para pagar tributos, a Receita prorrogou da mesma forma os parcelamentos e as datas-limite para todos os atos processuais nas cidades atingidas.