sexta-feira, 31 de março de 2023

Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga início da obrigação da emissão da NFS-e para Microempreendedores Individuais

 MEI terá até setembro de 2023 para se adequar à obrigação. Resolução do CGSN será publicada em edição extra desta sexta-feira (31)


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 3 de abril.

A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.

Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.

Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.



A Resolução CGSN será publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (31).

quinta-feira, 23 de março de 2023

Palestra presencial sobre IRPF

 


https://forms.office.com/r/fBTkyhEhfH


Após a palestra, será aberto espaço para tirar dúvidas sobre o preenchimento da DIRPF, com a chefe da equipe da Malha Fiscal no estado.


quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

Receita Federal implementa pagamentos com cartão de crédito

A Receita deu inicio ao projeto piloto que aceita pagamento de DARFs com cartão de crédito.

A novidade já está valendo para os DARFs numerados emitidos pelo Sicalc Web, pelos sistemas de parcelamento ordinário e simplificado da Receita Federal e pelo Regularize, para pagamento à vista ou parcelado de débitos na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Este novo serviço foi construído em uma parceria da instituição com o Banco do Brasil e, para utilizá-lo, basta clicar na opção "Pagar Online", que agora aparece em todas as plataformas listadas acima.

Por enquanto, a nova modalidade está limitada a pagamentos de até R$ 15 mil. A Receita Federal pretende, com o tempo, ampliar este valor e também a gama de débitos pagáveis com cartão de crédito, até torná-lo universal.

O sistema aceita cartões Visa, Mastercard e Elo.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Receita Federal lança programa de autorregularização para contribuintes em procedimento fiscal

Nesta etapa do “Programa Litígio Zero”, o contribuinte poderá pagar seus débitos sem multas

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2130, que regulamenta a autorregularização de débitos tributários prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023.

O contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O valor será acrescido somente dos juros de mora.

A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.

Após a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente serão aceitos as retificações e pagamentos até o dia 2 de maio de 2023 para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023.


Para a adesão, estarão disponíveis três opções de serviço no Portal e-CAC:

· Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF

· Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR

· Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais


A opção ao programa de autorregularização será concluída com a juntada ao respectivo processo digital dos pagamentos confessados. A Receita Federal poderá solicitar esclarecimentos e documentos adicionais ao longo da análise da opção.



segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Receita Federal alerta: termina amanhã o prazo para aderir ao Simples Nacional

Termina amanhã, dia 31 de janeiro, o prazo para quem pretende optar  pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
 
Até o dia 27 deste mês foram realizadas 348.077 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 97.572 já aprovadas. Outras 233.530 dependem de regularização de pendências com um mais entes federados (União, Estados, DF ou Município) e 16.975 solicitações foram canceladas pelo contribuinte. O resultado final será divulgado na 2ª quinzena de fevereiro.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção precisa ser feita até o último dia útil (31/1). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país já podem emitir NFS-E no padrão nacional

No dia 18 de janeiro de 2023, foi emitida a primeira nota fiscal de padrão nacional (NFS-e) por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma.

A partir de agora, qualquer MEI prestador de serviço no país poderá emitir suas NFS-e no padrão nacional, independente de o seu município ter ou não convênio. A possibilidade simplifica e melhora o ambiente de negócios para o MEI.

Atualmente, a NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a cerca de 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país.

A partir de abril deste ano, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.

terça-feira, 24 de janeiro de 2023

DISPONIBILIZADAS NOVAS FORMAS DE ACESSO A SERVIÇOS NO E-CAC

Usuários com conta gov.br terão acesso a praticamente todos os serviços digitais


Foi implementado, no dia 9 de janeiro, um novo pacote de aplicações integradas ao Portal e-CAC com adequações em relação à autenticação com a conta gov.br.

Serviços que eram acessados exclusivamente mediante o uso de certificado digital agora estão disponíveis para os usuários que possuam a conta gov.br, com nível de confiabilidade prata ou ouro, independentemente da forma de acesso (CPF e senha, por exemplo).

Outra recente mudança é a possibilidade de outorgar procurações eletrônicas e alterar o perfil de atuação no e-CAC com a conta gov.br.

Assim, os cidadãos já podem passar procurações para que outras pessoas utilizem os serviços digitais da Receita Federal em seus nomes, de forma imediata, sem precisar formalizar um processo. Além disso, MEIs, empresários e procuradores, uma vez autenticados, já podem acessar todas as informações e utilizar serviços em nome de suas empresas e clientes, sem a necessidade de um certificado digital.

As implementações representam um gigantesco avanço na prestação de serviços digitais e a expectativa é de que a ampliação do acesso reduza a busca por atendimento.

Os serviços relativos à EFD-Reinf e DCTFWeb, contudo, ainda terão seu acesso restrito ao uso de certificado digital e código de acesso, nas hipóteses legalmente previstas. A adequação desses serviços ainda está sendo analisada.


Entenda:
Agora, com a conta gov.br de nível prata ou ouro, você pode:

  • Acessar praticamente todos os serviços digitais disponíveis no e-CAC.
  • Cadastrar uma procuração, sem precisar abrir um processo.
  • Representar sua empresa ou cliente e utilizar os serviços em nome deles.
  • Aderir ao domicílio tributário eletrônico.
  • Abrir processos, consultar e juntar documentos.
  • Consultar pagamentos, retificá-los, pedir restituição e muito mais.

Ainda não pode:

  • Enviar a EFD-Reinf.
  • Enviar a DCTFWeb