quinta-feira, 30 de junho de 2022

Receita Federal alerta para golpes relacionados a pedidos de empréstimo e IOF

A Receita Federal alerta para golpes envolvendo empréstimos. Em vários relatos recebidos, supostas empresas condicionam a liberação dos empréstimos ao pagamento antecipado de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pelo cidadão. Os estelionatários fornecem inclusive documentos, como notificações e documentos de arrecadação falsos, induzindo o cidadão a recolher taxas inexistentes para a liberação do dinheiro.
O Órgão recebeu relatos de cidadãos que pagaram supostas taxas ou IOF através de transferências via PIX para pessoas físicas. Trata-se de golpe, já que a Receita Federal não fornece dados para recolhimento de tributos ou taxas via transferência. O recolhimento do IOF, especificamente, é feito unicamente através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) que é pago pela instituição que fornece o crédito e não pelo contribuinte. A Receita Federal esclarece, ainda, que os servidores da Instituição não prestam serviços de empréstimo à população nem entram em contato para cobrar esse tipo de pagamento.
Caso desconfie ser vítima de um golpe, a Receita Federal orienta que o cidadão procure imediatamente a autoridade policial, munido de todas as provas possíveis, a fim de registrar um boletim de ocorrência.

terça-feira, 21 de junho de 2022

Receita Federal suspende, por tempo indeterminado, necessidade de autenticação documental

Publicada nesta segunda-feira, Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, que suspende, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade de apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos ao atendimento da Receita Federal, mantendo a recepção em cópias simples, ou por meio digital.

O contribuinte que apresentar cópia simples em uma unidade presencial, ou enviar um documento digitalizado por ele mesmo, permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Receita Federal.

A veracidade será atestada, por meio da verificação de selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos por outros órgãos, comparação com as bases de dados da Receita Federal, convênios, contato telefônico ou eletrônico, e outros meios disponíveis de validação.


terça-feira, 31 de maio de 2022

Relp: prazo para adesão foi prorrogado

 A Receita Federal mudou para sexta-feira (03/06) o prazo final para adesão ao Relp.

Relp é o programa para parcelamento destinado às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI.  

A Instrução normativa que prorroga o prazo será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A medida foi tomada para evitar a concorrência com o final do prazo para transmitir a  declaração do Imposto de Renda.

terça-feira, 24 de maio de 2022

Receita abre hoje, 24 de maio, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF 2022

 Serão contemplados 3.383.969 contribuintes. O valor total do crédito é de R$ 6,3 bilhões

  A partir das 10 horas desta terça-feira (24), o primeiro lote de restituição do IRPF 2022 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 3.383.969 contribuintes será realizado no dia 31 de maio, no valor de R$ 6,3 bilhões. Todo este valor será destinado a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 226.934 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.305.412 contribuintes entre 60 e 79 anos, 149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

 A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

 O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

 Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá pedir novamente o pagamento. Saiba como pedir a restituição não resgatada no banco.

segunda-feira, 23 de maio de 2022

Não perca o prazo: adesão ao Relp encerra no dia 31 de maio

 Mais de 100 mil empresas já parcelaram suas dívidas com descontos


A Receita Federal alerta que acaba no dia 31 de maio o prazo para que micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, possam parcelar suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Até a última sexta-feira (20), mais de 100 mil empresas já haviam aderido ao programa.

Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

sexta-feira, 20 de maio de 2022

Receita Prorroga prazo para entrega da ECD e ECF

A Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativas ao ano-calendário de 2021.

Os prazos de entrega, que eram o último dia útil de maio e o último dia útil de julho de cada ano, se encerrarão, em 2022, no último dia útil de junho e no último dia útil de agosto de 2022, respectivamente.

O adiamento dos prazos alcança também os casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial da pessoa jurídica, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de junho a dezembro. Já a ECF deverá ser entregue até o último dia útil do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de junho a dezembro.

A nova instrução não altera as demais disposições relativas às escriturações contábeis, integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.003 e na Instrução Normativa RFB nº 2.004, ambas de 2021.


quarta-feira, 4 de maio de 2022

Receita Federal e PGFN publicam edital de transação tributária destinado a processos de relevante controvérsia jurídica

Prazo para adesão termina em 29 de julho

Receita Federal e PGFN assinaram nesta segunda-feira (2/5), mais um edital de transação tributária para encerrar discussões administrativas e judiciais.

A transação tributária é uma forma de acordo em que há concessões por ambas as partes: o contribuinte desiste da discussão e a Receita oferece condições vantajosas para liquidar a dívida.

Os contribuintes que aderirem ao acordo de transação poderão incluir dívidas objeto de processos, administrativos ou judiciais, que discutam sobre:

– o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, período de aplicação dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, conforme o disposto no art. 65 da Lei nº 12.973, de 2014; ou a adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.

A adesão junto à Receita Federal deve ser realizada via processo digital, aberto pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita em www.gov.br/receitafederal.


O prazo para aderir acaba dia 29 de julho de 2022.

São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:

· Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

· Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.


· Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Em qualquer das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. O pagamento junto à Receita Federal deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028.

Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir das respectivas impugnações, recursos e ações, sejam administrativas ou judiciais.