quinta-feira, 21 de março de 2024

Receita Federal alerta para o golpe do falso APP IRPF

 A temporada de declaração do Imposto de Renda de 2024 começou na última sexta-feira, dia 15 de março. A Receita Federal espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até o dia 31 de maio. 

No entanto, este período também é marcado por uma série de tentativas de golpes por parte de criminosos que se aproveitam da importância do tema. 

Campanhas maliciosas foram identificadas, visando induzir os usuários a baixar e instalar aplicativos falsos através das lojas de aplicativos para dispositivos móveis, como a Google Play Store para dispositivos Android ou a App Store para dispositivos iOS.

 Este alerta foi emitido pelo Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov). Para evitar ser vítima de golpes, a recomendação do CTIR Gov é que o cidadão baixe somente o aplicativo disponível no site da Receita Federal e utilize apenas essa página para fazer sua declaração. O aplicativo está disponível neste link para Android, e neste para IOS. Já o site oficial pode ser encontrado clicando aqui.

sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Quotas IRPF não entrarão em débito em conta esse mês, mas precisam ser pagas

Com a publicação da 1ª lista de municípios, foi necessário cancelar o débito automático das quotas do imposto de renda de todos os contribuintes residentes nos 92 municípios. Todavia, com a alteração da lista, não foi possível reativar o débito automático daqueles contribuintes residentes nos municípios que agora não fazem mais parte. Nestes casos, o contribuinte deverá emitir o Darf e efetuar o pagamento até 29 de setembro.


A Receita Federal enviou uma mensagem para a caixa postal destes contribuintes com a seguinte mensagem:


“Informamos que não ocorrerá o débito automático em sua conta-corrente de sua 5ª quota do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), 0211, com vencimento no último dia útil de setembro. Seu município de residência constava do Decreto nº 57.177 ou Decreto nº 57.178, do Governador do Rio Grande do Sul, como em estado de calamidade pública.

Para os municípios em calamidade pública, as quotas de setembro e outubro do IRPF ficaram prorrogadas, respectivamente, para dezembro/2023 e janeiro/2024. Assim, para os contribuintes domiciliados nestes municípios não foi enviado o débito automático da quota de setembro.

Entretanto, o Governador do Rio Grande do Sul, posteriormente, editou o Decreto nº 57.197, excluindo o seu município do estado de calamidade pública. Em 27/09/2023, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 357, atualizando a lista de municípios com prorrogação.

Para evitar que a 5ª quota seja recolhida após o prazo com acréscimo de multa de mora, orientamos efetuar o pagamento até último dia útil de setembro por meio de Darf, que pode ser emitido no e-CAC em Meu Imposto de Renda ou Consulta Situação Fiscal.”

sexta-feira, 15 de setembro de 2023

Receita Federal expede “Aviso para Regularização de Obras” para quase 25 mil contribuintes

 A Receita Federal emitiu novo lote com 24,6 mil cartas de "Avisos para Regularização de Obras". Foram enviadas 21.017 cartas para contribuintes pessoas físicas e 3.606 cartas para pessoas jurídicas responsáveis por obras localizadas em todos os estados da federação.

No Rio Grande do Sul, foram 1.817 cartas, sendo 1.587 para pessoas físicas e 230 para jurídicas. 

Cada obra selecionada tem área de construção a partir de 150 m², alvará/habite-se expedido pela prefeitura do município de localização da obra entre 2018 e 2019 e inconsistência cadastral no campo "área construída" entre os sistemas Serpro e Dataprev.

 As orientações completas para regularização das obras estão na correspondência encaminhada aos contribuintes. Todos os procedimentos devem ser efetuados exclusivamente por meio do Portal e-CAC, buscando não impactar o atendimento presencial da Receita Federal. O prazo indicado nos avisos para cumprimento da regularização é até 30/09/2023.

quinta-feira, 14 de setembro de 2023

GOV.BR limitará acesso robotizado para garantir a disponibilidade dos serviços públicos digitais

 

O acesso robotizado à Plataforma GOV.BR será limitado a partir de 25/09, restringindo, consequentemente, a utilização de robôs no e-CAC da Receita Federal. 

A medida visa garantir a disponibilidade do GOV.BR a todos os cidadãos brasileiros, mitigando problemas de indisponibilidade dos mais de 4 mil serviços oferecidos pelo Governo Federal. Após o ajuste, serão permitidas, no máximo, 15 sessões simultâneas por contribuinte. 

A ação não terá qualquer impacto para usuários que acessam normalmente o Portal e-Cac.

Receita Federal prorroga prazos para a região abrangida pelo Decreto de Calamidade Pública no RS


A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional adiaram prazos de vencimento de todos os tributos controlados pelas duas instituições em 92 municípios do centro-norte do Estado.


Prorrogações da Receita Federal

Os prazos para pagamentos de tributos federais, inclusive de parcelamentos, para os contribuintes nas cidades abrangidas ficam prorrogados da seguinte forma:

- As obrigações com vencimento em setembro de 2023 poderão ser pagas até o último dia útil de dezembro;

- As que vencem em outubro, têm seus vencimentos prorrogados para janeiro de 2024.

Prorrogações do Simples

De acordo com a medida, ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):

- PA Agosto de 2023, com vencimento original em 20 de setembro de 2023, prorrogado para 28 de março de 2024;

- PA setembro de 2023, com vencimento original em 20 de outubro de 2023, prorrogado para 30 de abril de 2024;

- PA outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, prorrogado para 31 de maio de 2024.


Além do adiamento dos prazos para pagar tributos, a Receita prorrogou da mesma forma os parcelamentos e as datas-limite para todos os atos processuais nas cidades atingidas.


terça-feira, 1 de agosto de 2023

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

 A Receita Federal disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Regularização: Os documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, como pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil. Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, ou ainda – exclusivamente para os débitos inscritos em Dívida Ativa Da União (DAU) – por meio de transação.

Prazo: 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, que se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Contestação e Orientações: A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.

A empresa que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Serão notificadas, neste momento, aproximadamente, as 1.265.000 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 57 bilhões.

quarta-feira, 12 de abril de 2023

Nova versão do Programa Gerador da DIRF está disponível para Download

A nova versão possibilita a inclusão de informação referente aos pagamentos efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública estadual, distrital e municipal a outras pessoas jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços

 Em julgamento de Recurso Extraordinário de nº 1.293.453/RS, de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de que pertence aos Estados, Distrito Federal e Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos pagos por seus Órgãos, Autarquias e Fundações a pessoas jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços, tendo sido assim reconhecido que também os pagamentos efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações estaduais, distritais e municipais estão sujeitos à incidência do IRRF. 

Em razão do exposto, a Versão 1.1 do PGD Dirf 2023, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 26, de 31 de março de 2023, foi desenvolvida de modo a contemplar a possibilidade de inclusão da informação referente aos pagamentos, e seu respectivo IRRF, efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública estadual, distrital e municipal a outras pessoas jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços. 

A nova versão do PGD Dirf 2023 deve ser utilizada para a transmissão de declarações originais e retificadoras relativas a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2022, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2023, nos casos de situação especial. 

A Receita Federal destaca que a atualização do Programa não obriga o declarante regular (cuja Dirf original já tenha sido entregue) a transmitir declaração retificadora. Entretanto, qualquer Dirf original ou retificadora referente ao exercício de 2023, ainda que não contenha informações relativas à alteração disponibilizada pela nova versão do PGD Dirf 2023, deve ser gravada e enviada por meio da versão 1.1. 

Acesse aqui para baixar a nova versão