quinta-feira, 14 de novembro de 2024

Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico

A partir do dia 11 de novembro, os imóveis rurais identificados pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro- CIB alfanumérico já podem recolher o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR por meio do Darf numerado.

Essa atualização permite a emissão do documento de arrecadação com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte.

Para os imóveis identificados pelo CIB alfanumérico, o pagamento do ITR a partir do Exercício de 2019 deve ser feito obrigatoriamente por meio de Darf numerado emitido por um dos sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB:

• Programa Gerador da Declaração do ITR - PGD-ITR;

• Relatório da Situação Fiscal no Portal Virtual de Atendimento - Portal e-CAC; ou

• Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais - SicalcWeb.

O serviço de emissão de Darf pode ser acessado por meio de serviço Gerar DARF, em https://servicos.receitafederal.gov.br/home.

Para emissão pelo SicaclWeb, é necessário seguir os passos conforme tela abaixo.

1. Primeiramente, selecionar o código de receita 1070-02;

2. Em seguida, informar o CIB alfanumérico no campo “Número de Referência”;

3. Por fim, selecionar o Período de Apuração ao qual o tributo se refere.
DARF ITR1.png
pagamento ITR


Destaca-se que, para pagamento do tributo referente ao Programa ITR 2024, o exercício a ser selecionado é EX-2024.

O CIB foi instituído em substituição ao Número de Imóvel na Receita Federal - Nirf e, desde setembro de 2024, passaram a ser emitidos em códigos alfanuméricos, em razão do esgotamento das possibilidades de registros exclusivamente numéricos.

O objetivo da Receita Federal é que todo documento de arrecadação seja emitido com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte.

ATENÇÃO! Aplicativos bancários não devem ser utilizados para pagamento de débitos do ITR identificados com CIB alfanumérico, pois o Darf gerado por esses aplicativos serão considerados pagamentos indevidos e não são passíveis de correção pela RFB.

segunda-feira, 4 de novembro de 2024

Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas

                                                                                                       
   Programa direcionado às confederações e sindicatos fortalece a conformidade fiscal e facilita o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade em questões tributárias e aduaneiras.



O projeto Receita Soluciona, instituído pela Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024, está aberto às confederações nacionais representativas de categorias econômicas, centrais sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.

Como Participar

As entidades interessadas em participar do Receita Soluciona devem protocolizar um Requerimento Receita Soluciona por meio da página específica no Portal de Serviços da Receita Federal. O requerimento deve conter os seguintes elementos:
Descrição Sucinta da Demanda: um resumo da questão tributária ou aduaneira a ser discutida.
Indicação das Áreas Pertinentes: as áreas da Receita Federal relacionadas ao assunto.
Proposta de Solução: uma sugestão de encaminhamento para a demanda apresentada.


Funcionamento e Reuniões

Conforme a complexidade do caso, as reuniões solicitadas podem ocorrer de forma presencial ou virtual. Se a demanda for simples, a Receita Federal pode dispensar a reunião. Em temas abrangentes, a reunião pode ser realizada como um fórum de diálogo, permitindo a participação de várias entidades ou convidados adicionais para enriquecer a discussão.

Prazos e Encaminhamentos

As áreas competentes da Receita Federal têm 90 dias para responder ao requerimento, a partir de seu recebimento.
Caso a demanda necessite redirecionamento para outra área, isso deve ocorrer em até 5 dias úteis após o recebimento.

Exclusões

O Receita Soluciona não abrange demandas relacionadas a matérias com trâmite processual específico, arguições de constitucionalidade de leis ou tratados, solicitações de informação que podem ser obtidas pela Lei de Acesso à Informação, atendimento processual para contribuintes específicos e denúncias.


Comunicações

Todas as comunicações relativas ao Receita Soluciona serão feitas exclusivamente por canais digitais oficiais da Receita Federal, como caixa postal eletrônica e processos digitais.

O Receita Soluciona reforça a comunicação direta entre a Receita Federal e a sociedade, promovendo a conformidade fiscal e facilitando a resolução de demandas tributárias e aduaneiras de forma colaborativa e transparente.

Apresentação Receita Soluciona 2024

Tutorial Receita Soluciona 2024